Uma Associação não depende de registro perante aos órgãos governamentais, isso é definido pelo Código Civil. Portanto a definição legal do termo “Associação”, é de fato uma reunião de pessoas, vejamos:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Segundo NAGIB SLAIBI FILHO Desembargador do TJ/RJ, Professor da EMERJ e da Universidade UNIVERSO:
“Demonstrando a evolução do pensamento no sentido de se libertar da rançosa visão colonial de que o Estado é que criou a sociedade
civil, hoje tanto o partido político como o sindicato independem de autorização estatal para o seu funcionamento, considerados como associações
de direito privado, sendo vedado ao Poder Público até mesmo intervir no seu funcionamento e estrutura.”
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